Faça parte do RealizePrev
e ganhe cashbacks
Ao comprar em lojas parceiras, você recebe cashbacks. O dinheiro é depositado automaticamente em seu plano previdenciário.
Rentabilidade com
baixa tributação
Fique por dentro de todas as vantagens do plano de previdência RealizePrev
Invista no RealizePrev
com débito automático
Planejar seu futuro agora ficou mais prático, rápido e seguro
O que é o plano RealizePrev?
O RealizePrev é o plano de previdência privada administrado pela Fachesf que vai ajudar você a conquistar o que sempre sonhou. Além da aposentadoria, você pode utilizar os recursos acumulados para realizar projetos pessoais, como comprar um imóvel, viajar ou pagar os estudos dos filhos.
Com mais de 50 anos no mercado de previdência privada, a Fachesf oferece excelentes vantagens para os seus participantes através de parcerias e programas especiais.
Por ser uma fundação sem fins lucrativos, diferentemente do que acontece nos bancos e instituições financeiras, o RealizePrev não cobra taxa de carregamento ou saída, e a taxa de administração é de apenas 0,85% ao ano. Tudo feito com muita transparência e segurança, sem burocracia.
MAIS VANTAGENS
cashback
Você pode fazer compras nas lojas parceiras do RealizePrev e ganhar cashback, gerando aportes extras no seu plano.
rentabilidade
Você capitaliza os seus recursos em uma conta individual e recebe 100% de rentabilidade obtida nos seus investimentos.
economia
A previdência é isenta do sistema come-cotas, ou seja, não há cobrança sobre os rendimentos a cada seis meses.
beneficiários
No RealizePrev, você tem planejamento sucessório facilitado. Você decide quem são seus beneficiários e escolhe qual o percentual destinado a cada um, de maneira rápida e fácil.
menos taxas
Por ser uma entidade sem fins lucrativos, a Fachesf não cobra nenhuma taxa de carregamento
ou saída.
exclusividade
Você tem acesso a ativos exclusivos destinados a investidores institucionais de grande porte, como a Fachesf.
resgates
Após 36 meses de contribuição, você pode realizar resgates parciais de sua reserva, sem a necessidade de desligamento do plano.
especialistas
Um time de profissionais com vasta experiência no mercado está disponível para atender você e gerir seu patrimônio.
Dedução no IR
Você sabia que pode deduzir no Imposto de Renda até 12% da sua renda bruta anual ao investir em previdência privada?
Calcule quanto você pode deduzir no IR e invista no seu futuro. Aumente a sua reserva de previdência e pague menos imposto.
Quem pode
aderir ao plano?
Qualquer pessoa com mais de 16 anos com vínculo previdenciário com o INSS pode aderir ao RealizePrev. Para menores de idade, ou pessoas acima de 16 anos sem vínculo previdenciário com o INSS, é preciso ter parentesco com participantes Fachesf (parentes consanguíneos até 4° grau ou por afinidade até 2° grau).
Já pensou em fazer compras e receber parte do dinheiro de volta, gerando aportes extras em sua previdência?
Comprando nas lojas parceiras do RealizePrev, os participantes ganham cashbacks, depositados automaticamente em seus planos, aumentando suas reservas financeiras.
É simples e fácil!
- Acesse o site Cashback RealizePrev para conhecer as lojas e fazer o seu cadastro.
- Ao efetuar uma compra pelo site, o valor do cashback estará disponível no seu extrato.
Regime Tributário
O regime de tributação se refere à forma como os valores recebidos dos planos de previdência complementar serão tributados no Imposto de Renda. Existem dois tipos de regime: regressivo e progressivo. A escolha por cada um depende de fatores como tempo de contribuição, expectativa de renda na aposentadoria e situações financeira e fiscal de cada participante.
A partir da publicação da Lei nº 14.803 (10/01/2024), os participantes e assistidos de planos de previdência complementar passaram a ter a possibilidade de escolha do regime tributário a qualquer momento entre a adesão e a solicitação do benefício ou resgate.
Consulte a cartilha sobre Regime de Tributação para entender as diferenças entre os regimes e o que determina a lei então vigente.
Rendimentos do plano
Rendimentos Realizeprev
Acesse os relatórios mensais de gestão:
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Perguntas Frequentes
- Qual é a melhor idade para começar um plano de previdência?
- Não há idade mínima para começar a contribuir. Inclusive, adultos podem abrir planos para crianças. Quanto mais cedo, melhor, uma vez que o montante do investimento é gerado pelo valor das contribuições somado à rentabilidade adquirida durante o período de acumulação da reserva. Além disso, o participante do plano pode realizar aportes adicionais sempre que desejar. Faça o tempo trabalhar por você.
- Que tipo de plano é o RealizePrev?
- O RealizePrev é um Plano Setorial de Previdência Complementar administrado pela Fachesf e instituído pela Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), da qual a Fachesf é afiliada. Sua modalidade é do tipo de Contribuição Definida (CD), sendo o dinheiro oriundo das contribuições do participante ou de terceiros, e direcionadas para sua conta individual. Neste plano, esse investimento, somado aos rendimentos do plano, garantirão um benefício futuro.
- Quem pode aderir ao RealizePrev?
- Qualquer pessoa acima de 16 anos com vínculo previdenciário ativo com o INSS pode aderir ao RealizePrev. Familiares de participantes da Fachesf (parentes consanguíneos até 4° grau ou por afinidade até 2° grau) também podem contratar o plano, mesmo sem vínculo previdenciário.
- O que são parentes consanguíneos até 4º grau?
- São pessoas ligadas por vínculo de sangue, ou seja, vínculo biológico que dá origem ao parentesco natural: pai, mãe, padrasto, madrasta, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos, bisavós, bisnetos, primos, trisavós, trinetos, tios-avôs e sobrinhos-netos.
- O que são parentes afins de 2º grau?
- Esse parentesco se limita aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge/ companheiro de uma pessoa: sogra, sogro, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.
- Como é comprovado o parentesco com algum participante da Fachesf?
- No preenchimento dos dados de adesão, é solicitado o CPF e o parentesco do participante. Após a validação da adesão, a Fachesf envia para esse participante indicante um e-mail dando ciência sobre a associação de um parente.
- Pessoas menores de 18 anos podem se inscrever no RealizePrev?
- Sim. Nesse caso, o menor deve ser representado por um responsável legal, que pode ser pai, mãe, tutor ou curador, desde que seja participante RealizePrev.
- Além dos responsáveis legais, outra pessoa pode contratar o RealizePrev para uma criança de seu convívio?
- Sim, na condição de responsável financeiro, desde que o adulto seja participante RealizePrev. No entanto, é necessária a autorização prévia do responsável legal.
- Como são realizadas as contribuições ao Plano RealizePrev?
- A contribuição pode ser mensal, chamada de Contribuição Básica, ou em qualquer tempo, chamada de Contribuição Voluntária. Ambas têm o valor mínimo de R$ 68,06, que corresponde a uma UP (Unidade Previdenciária).
- As Contribuições Voluntárias impulsionam o projeto de renda futura e podem ser programadas de acordo com a escolha do participante, isso significa que nos meses escolhidos, o participante receberá o boleto automaticamente em seu e-mail.
- A contribuição pode ser mensal, chamada de Contribuição Básica, ou em qualquer tempo, chamada de Contribuição Voluntária. Ambas têm o valor mínimo de R$ 68,06, que corresponde a uma UP (Unidade Previdenciária).
- Como decidir o valor da contribuição?
- No site do RealizePrev, você pode simular diversos valores de contribuição em função de sua expectativa de benefício futuro. Planeje sua renda futura e seja disciplinado durante o período de contribuição. Dessa forma, sua renda futura desejada será atingida com sucesso.
- O que é a Unidade Previdenciária (UP)?
- A UP é um índice de referência para o reajuste anual das contribuições ao plano de previdência e do saldo mínimo da conta do participante. A UP foi determinada no regulamento do RealizePrev e tem atualização sempre no mês de janeiro pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para o ano de 2025, a UP estabelecida é de R$ 68,06.
- Como as contribuições podem ser pagas?
- As contribuições podem ser pagas por boleto bancário, desconto em folha (para funcionários e aposentados Fachesf e Eletrobras Chesf) ou débito automático (consulte os bancos disponíveis). O prazo para pagamento da Contribuição Básica é até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês da competência.
- Como o participante pode acompanhar os investimentos do Plano e o saldo da sua conta?
- Os investimentos podem ser acompanhados pelo site, informativos e/ou pela Central de Relacionamento da Fachesf. Já para saber o saldo da conta do participante, a Fundação disponibiliza mensalmente um extrato individual na área restrita do site do RealizePrev. Além do saldo, é possível consultar os aportes das diversas contribuições em reais e cotas e outras informações relevantes.
- Qual o prazo para pagamento da Contribuição Básica?
- Até o quinto dia útil do mês subsequente ao do mês da competência.
- Há alguma penalidade caso o participante não cumpra o prazo de pagamento da Contribuição Básica?
- Sim. Será cobrada uma multa de 1% (um por cento) ao mês.
- O participante pode alterar o valor de sua Contribuição Básica?
- Sim. A alteração pode ser realizada a qualquer tempo, mas a vigência ocorrerá apenas na competência subsequente à solicitação.
- Em caso de dificuldade financeira, o participante pode suspender suas contribuições mensais?
- Sim, o participante pode suspender as contribuições mensais por um período máximo de 12 meses consecutivos, mediante aviso prévio à Fachesf. Porém, a taxa de administração continuará sendo descontada do saldo patrimonial do participante.
- Qual a taxa de administração do Plano RealizePrev?
- A taxa de administração do RealizePrev corresponde a 0,85% ao ano sobre o patrimônio previdenciário de cada Participante e Assistido.
- Qual a periodicidade de reajuste da taxa de administração?
- A taxa de administração do RealizePrev não possui um reajuste com periodicidade predefinida. A taxa foi calculada para cobrir as despesas administrativas durante a gestão do plano. No entanto, haverá uma revisão anual para avaliar a possibilidade de reajuste da taxa de administração, conforme necessidades do plano.
- A Fachesf cobra alguma outra taxa para administrar o RealizePrev?
- Não há mais nenhuma taxa cobrada pela Fachesf. Todas as operações administrativas, inclusive as taxas bancárias e despesas para o fornecimento de informações e documentações solicitadas pelos Participantes, já estão contempladas na Taxa de Administração.
- Quem são os beneficiários do RealizePrev?
- Beneficiários são as pessoas livremente designadas pelos participantes para receber benefícios previstos no plano RealizePrev, em caso de falecimento do titular. Recomendamos que os participantes mantenham o seu cadastro sempre atualizado com seus beneficiários.
- É possível substituir beneficiários indicados?
- Sim, em qualquer tempo, ainda que o Participante já esteja na condição de Assistido.
- O beneficiário deve ser reconhecido pela Previdência Social?
- Não, esse reconhecimento não é necessário.
- O que acontece quando o Participante falece e não há beneficiários indicados ou que também já tenham falecido?
- Na ausência de beneficiários, os valores devidos pelo Plano são pagos aos herdeiros do Participante legalmente indicados pela autoridade competente.
- No caso do falecimento do participante, como será o pagamento aos beneficiários designados?
- O benefício será concedido na forma de prestação única aos beneficiários designados do participante com seus rateios. Será calculado com base no saldo da conta total, atualizado até o último dia do mês anterior ao primeiro pagamento do Pecúlio por Morte.
- O RealizePrev permite Portabilidade?
- Sim. Os recursos provenientes de planos de previdência complementar podem circular entre si. Ou seja, o participante pode trazer para o RealizePrev sua reserva acumulada em outra instituição de previdência privada fechada ou aberta, sem pagar Imposto de Renda. Porém, essa condição é restrita aos planos PGBL. Para realizar a portabilidade, entre em contato com a Central de Relacionamento: 0800 281 7533.
- Por que planos do tipo VGBL não podem ser portados para o RealizePrev?
- Porque apesar desse tipo de plano ser vendido como previdência complementar, trata-se de um seguro de vida, não sendo passível de transferência.
- Planos de previdência complementar fechada como o RealizePrev são mais rentáveis que planos de previdência aberta (PGBL)?
- Sim. Por serem administrados por entidades sem fins lucrativos, seus recursos têm vantagens competitivas para acúmulo patrimonial em relação aos planos administrados por banco e seguradoras.
- Quais são as vantagens competitivas do RealizePrev?
- No RealizePrev, o patrimônio do participante não é tributado na fase das aplicações financeiras e nem a rentabilidade obtida é dividida com os acionistas; ou seja, todo rendimento financeiro líquido obtido vai para sua conta previdenciária.
- Além disso, o RealizePrev tem uma taxa de administração de apenas 0,85% ao ano sobre o patrimônio previdenciário de cada participante e assistido e não cobra taxas de carregamento e nem de saída, diferente de bancos e outras instituições financeiras.
- Quando o Participante se torna elegível a um benefício de renda do Plano?
- Quando completar, concomitantemente, 30 anos de idade e 1 mês de vinculação ao Plano. Excetuam-se dessas condições, os benefícios provisórios.
- O que são benefícios provisórios?
- Há dois tipos de benefícios provisórios, ambos são de prazo certo e pagos por um período entre 12 e 60 meses à escolha do participante, que permanece na condição de ativo:
- a) Com a utilização de 50% do saldo total do participante, contanto que este tenha 5 anos de filiação ao plano;
- b) Com a utilização de 70% por cento do saldo total do participante, contanto que este tenha 10 anos de filiação ao plano.
- Essas alternativas de liquidez são mais vantajosas do que o resgate, pois o participante pode administrar o Imposto de Renda.
- O Participante pode antecipar algum valor de recebimento?
- Sim. No benefício de renda, o participante pode optar por receber entre 10% e 50% do saldo total em pagamento único.
Em seguida, o participante deverá, obrigatoriamente, exercer um benefício de renda mensal com o saldo restante em conta a partir do momento do recebimento do pagamento único.
- Sim. No benefício de renda, o participante pode optar por receber entre 10% e 50% do saldo total em pagamento único.
- Quais as forma de recebimento do benefício de renda mensal?
- O participante pode optar pelo recebimento da renda mensal por número constante de cotas, por um período de 5 a 30 anos; ou por percentual do saldo, que pode variar de 0,1% a 5%
- É possível simular as opções antes de escolher a forma de recebimento do benefício?
- Sim, o participante pode utilizar o simulador no https://s137.fachesf.com.br/SimuladorRealizePrev/ para avaliar e definir o valor do benefício de renda.
- Quando o participante se torna elegível ao resgate parcial?
- Após o prazo de carência de 36 (trinta e seis) meses, é facultado, a cada dois anos, o resgate de até 20% (vinte por cento) dos valores alocados na conta de contribuição básica, sem a obrigatoriedade de desligamento do plano.
- O Participante do RealizePrev pode descontar do Imposto de Renda o valor das contribuições feitas ao Plano?
- Sim, até o limite de 12% da renda tributária informada na Declaração de Ajuste Anual.
- Que regimes de tributação incidem sobre os valores resgatados e das rendas mensais?
- Os Regimes Regressivo ou Progressivo, considerando a escolha feita pelo participante no ato do requerimento.
- Como o Participante pode acompanhar os investimentos do Plano e o saldo da sua conta?
- Os investimentos podem ser acompanhados pelo site, informativos e/ou pela Central de Relacionamento da Fachesf. Já para saber o saldo da conta do participante, a Fundação disponibiliza mensalmente um extrato individual na área restrita do site do RealizePrev. Além do saldo, é possível consultar os aportes das diversas contribuições em reais e cotas e outras informações relevantes.
- Como funciona o processo de gestão, fiscalização e auditoria sobre as operações executadas pela Fachesf?
- Considerando que a Fachesf é uma entidade que administra e capitaliza recursos de terceiros, seus processos de governança, fiscalização e de auditoria são rígidos e realizados pelos seguintes agentes:
- a) Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC): Órgão responsável pela regulação das operações que são executadas nas entidades fechadas de previdência complementar.
- b) Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC): Autarquia vinculada ao Mistério da Fazenda, responsável pela fiscalização e supervisão das atividades desenvolvidas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
- c) Auditoria Contábil: Auditores independentes contratados pela Fachesf (exigência legal) analisam as demonstrações econômico-financeiras de cada plano de benefícios e emitem parecer imparcial sobre as práticas contábeis e financeiras e os controles exercidos pela gestão dos planos.
- d) Auditoria de Controles Internos: Auditores contratados pela Fachesf examinam os processos e procedimentos adotados na gestão dos planos e emitem relatório que evidencie a existência de riscos e os controles internos necessários para evitá-los.
- e) Conselho Deliberativo: Órgão que representa a instância máxima da Fachesf. É responsável pela definição das políticas e estratégias da Fundação, a exemplo da Política de Investimentos e da estrutura dos planos de benefícios.
- f) Conselho Fiscal: Órgão de controle interno responsável pelo efetivo controle da gestão. Comunica eventuais irregularidades, sugere, indica ou requer providências de melhoria na gestão, e emite parecer conclusivo sobre as demonstrações contábeis anuais da entidade.
- g) Diretoria Executiva: Conjunto de dirigentes responsável pela operacionalização dos planos de benefícios, de acordo com o que determinam as normas legais e os Conselhos Deliberativo e Fiscal. Na Fachesf, é formado pelo Presidente, o Diretor de Administração e Finanças e o Diretor de Benefícios.