16.01.2024
Por virtuemasters
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Participante ganha flexibilidade para escolher regime tributário
A previdência complementar do Brasil acaba de registrar uma evolução significativa para o sistema. Com a recente aprovação da Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, os participantes agora podem escolher o regime de tributação (regressivo ou progressivo) no momento em que começam a receber os benefícios de aposentadoria ou quando resgatam os valores investidos. A nova lei (oriunda do Projeto de Lei nº 5.503/2019) altera a Lei nº 11.053/2004, que obrigava o participante a escolher o regime de tributação já no período de adesão ao plano de benefícios.
Na prática, a mudança traz mais flexibilidade e autonomia em relação ao tratamento fiscal dos investimentos destinados à aposentadoria, que podem variar ao longo da vida de cada participante. Na Fachesf, a mudança reflete apenas no planos CD, CD Puro e RealizePrev.
“A sanção da lei representa um marco para o segmento da previdência complementar, pois permitirá aos participantes acompanhar melhor sua própria realidade e gerir seus recursos para a aposentadoria com mais flexibilidade. A Fachesf estará sempre disponível para oferecer as orientações adequadas, permitindo a cada um decidir melhor seu regime tributário no momento oportuno”, disse Armando Barros, presidente da Fundação.
Entenda a diferença entre os regimes progressivo e regressivo:
No regime regressivo, as alíquotas de Imposto de Renda diminuem com o tempo. Essa condição pode ser vantajosa para quem planeja manter seus investimentos por um longo período. Por outro lado, no regime progressivo, o valor do imposto varia de acordo com o montante recebido. Nesse caso, pode ser um fator mais benéfico em resgates de valores baixos. Vale ressaltar, porém, que não há um regime mais indicado, pois depende do planejamento e da situação individual, que pode variar ao longo da fase de composição da reserva.
A Fachesf em breve fornecerá um guia atualizado sobre os Regimes de Tributação, contemplando as mudanças trazidas pela nova legislação nos planos dos ativos e assistidos da Fundação.
Para conhecer o texto da lei na íntegra, clique aqui.
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